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Lei Ordinária nº 2.031/2024

Dispõe sobre a criação da Semana de Conscientização sobre a Reciclagem e Valorização do Meio Ambiente nas Escolas Públicas, e dá outras providências.

LEI Nº 2.031, DE 5 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a criação da Semana de Conscientização sobre a Reciclagem e Valorização do Meio Ambiente nas Escolas Públicas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado nas escolas da rede pública do estado de Roraima a Semana de conscientização sobre a Reciclagem e Valorização do Meio Ambiente.

Art. 2º A Semana de Conscientização sobre a Reciclagem e Valorização do Meio Ambiente nas Escolas Públicas fará parte anualmente do Calendário Escolar, preferencialmente na primeira semana do mês de junho, alusivo ao dia 5 do mês corrente o dia mundial do meio ambiente, e deverá ser receptiva à participação dos pais dos alunos e de membros da comunidade em geral.

Art. 3º A atividade escolar ministrará conteúdos voltados para a importância da reciclagem e valorização do meio ambiente e ainda quanto a noções sobre como fazer a reciclagem doméstica e escolar de forma correta.

Parágrafo único. Para realização da semana poderão se utilizar:

I - seminários, palestras, recursos audiovisuais dentre quaisquer outros recursos didáticos, que favoreçam o aprendizado e a prática da responsabilidade ambiental.

II - para ministrar o conteúdo pertinente, durante a semana de conscientização, poderão ser convidados, por intermédio da secretaria de Estadual de Educação e Desportos, profissionais compatíveis com os assuntos a serem abordados com colaboração do IBAMA, FEMAHR.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de agosto de 2024.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima