Lei Ordinária nº 2.028/2024
Dispõe sobre Diretrizes para Criação do Programa de Incentivo à Reciclagem e Reuso de Materiais, no âmbito do estado de Roraima.
LEI Nº 2.028, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre Diretrizes para Criação do Programa de Incentivo à Reciclagem e Reuso de Materiais, no âmbito do estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dispõe sobre Diretrizes para Criação do Programa de Incentivo à Reciclagem e Reuso de Materiais no estado de Roraima.
Art. 2º São objetivos do Programa de Incentivo à Reciclagem e Reuso de Materiais no estado de Roraima:
I - reduzir a quantidade de lixo gerado;
II - preservar o meio ambiente;
III - promover a sustentabilidade;
IV - gerar renda e emprego;
V - incentivar o desenvolvimento de projetos de utilização de material descartável ou reciclável;
VI - apoiar a criação de centros de prestação de serviços e de comercialização, distribuição e armazenagem de material reciclável.
Art. 3º As diretrizes para a criação do Programa, compreenderão as seguintes ações:
I - promover campanhas de educação ambiental voltadas para a divulgação e a valorização do uso e reuso de material reciclável e seus benefícios;
II - implantação de campanhas de coleta seletiva em todos os Municípios do estado de Roraima;
III - capacitação de catadores de materiais recicláveis;
IV - incentivo à criação de cooperativas de catadores de materiais recicláveis;
V - concessão de incentivos fiscais para empresas que utilizem materiais reciclados em seus produtos;
VI - promoção de pesquisas e desenvolvimento de tecnologias para a reciclagem e o reuso de materiais.
Art. 4º O poder executivo regulamentará esta lei, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de agosto de 2024.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima