Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 2.028/2024

Dispõe sobre Diretrizes para Criação do Programa de Incentivo à Reciclagem e Reuso de Materiais, no âmbito do estado de Roraima.

LEI Nº 2.028, DE 1º DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre Diretrizes para Criação do Programa de Incentivo à Reciclagem e Reuso de Materiais, no âmbito do estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Dispõe sobre Diretrizes para Criação do Programa de Incentivo à Reciclagem e Reuso de Materiais no estado de Roraima.

Art. 2º São objetivos do Programa de Incentivo à Reciclagem e Reuso de Materiais no estado de Roraima:

I - reduzir a quantidade de lixo gerado;

II - preservar o meio ambiente;

III - promover a sustentabilidade;

IV - gerar renda e emprego;

V - incentivar o desenvolvimento de projetos de utilização de material descartável ou reciclável;

VI - apoiar a criação de centros de prestação de serviços e de comercialização, distribuição e armazenagem de material reciclável.

Art. 3º As diretrizes para a criação do Programa, compreenderão as seguintes ações:

I - promover campanhas de educação ambiental voltadas para a divulgação e a valorização do uso e reuso de material reciclável e seus benefícios;

II - implantação de campanhas de coleta seletiva em todos os Municípios do estado de Roraima;

III - capacitação de catadores de materiais recicláveis;

IV - incentivo à criação de cooperativas de catadores de materiais recicláveis;

V - concessão de incentivos fiscais para empresas que utilizem materiais reciclados em seus produtos;

VI - promoção de pesquisas e desenvolvimento de tecnologias para a reciclagem e o reuso de materiais.

Art. 4º O poder executivo regulamentará esta lei, no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de agosto de 2024.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima