Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 2.027/2024

Institui o mês da Saúde Mental Materna, denominado Maio Furta Cor no estado de Roraima e dá outras providências.

LEI Nº 2.027, DE 1º DE AGOSTO DE 2024

Institui o mês da Saúde Mental Materna, denominado Maio Furta Cor no estado de Roraima e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no estado de Roraima Maio Furta Cor, como o mês de sensibilização para a saúde mental materna.

Art. 2º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de agosto de 2024.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima