Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 2.026/2024

Declara as cachoeiras, grutas, cursos de água, igarapés, nascentes e corredeiras, localizadas na serra do Tepequém, município de Amajari, como patrimônio material, histórico e cultural do estado de Roraima.

LEI Nº 2.026, DE 1º DE AGOSTO DE 2024

Declara as cachoeiras, grutas, cursos de água, igarapés, nascentes e corredeiras, localizadas na serra do Tepequém, município de Amajari, como patrimônio material, histórico e cultural do estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam declaradas as cachoeiras, grutas, cursos de água, igarapés, nascentes, corredeiras e a vila do Tepequém, localizadas da serra do Tepequém, município de Amajari, como patrimônio material, histórico e cultural do estado de Roraima.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de agosto de 2024.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima