Lei Ordinária nº 2.023/2024
Denomina a Maternidade Estadual e dá outras providências.
LEI Nº 2.023, DE 29 DE JULHO DE 2024.
Denomina a Maternidade Estadual e dá outras providências.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do
§ 4º do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Hospital Materno Infantil Nossa Senhora de Nazareth, localizado na sede do município de Boa Vista, passa a ser denominado
Hospital Materno Infantil Dr. Alceste Madeira de Almeida.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Saúde deverá promover a sua identificação, mediante afixação de placa na qual conste a denominação atribuída ao prédio público e a identificação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Martins, 29 de julho de 2024.
Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima