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Lei Ordinária nº 2.021/2024

Dispõe sobre a criação do Selo da Empresa Amiga da Agricultura Familiar, destinado a empresas do setor público e privado que utilizem produtos da agricultura familiar na preparação dos alimentos comercializados e dá outras providências no estado de Roraima.

LEI Nº 2.021, DE 24 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a criação do Selo da Empresa Amiga da Agricultura Familiar, destinado a empresas do setor público e privado que utilizem produtos da agricultura familiar na preparação dos alimentos comercializados e dá outras providências no estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do estado de Roraima, o Selo de Empresa Amiga da Agricultura Familiar, destinado às empresas públicas e privadas presentes no território roraimense, que comercializem ou utilizem na preparação dos alimentos produtos da agricultura familiar.

§ 1º Para ser contemplada com referido selo, a empresa além de utilizar e comercializar, deve divulgar que faz uso dos produtos da agricultura familiar.

§ 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se produto vegetal e animal proveniente da agricultura familiar aquele produzido pelos agricultores, empreendedores familiares e pescadores referidos no art. 3º da Lei Federal nº 11.326 , de 24 de julho de 2006.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de julho de 2024.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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