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Lei Ordinária nº 2.018/2024

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Escoliose Idiopática Adolescente.

LEI Nº 2.018, DE 19 DE JULHO DE 2024

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Escoliose Idiopática Adolescente.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do

§ 4º do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Escoliose Idiopática Adolescente, a ser realizada anualmente na última semana do mês de junho.

Art. 2º Durante a referida semana, os Poderes Executivo e Legislativo enviarão esforços no sentido de desenvolver ações como a promoção de palestras e debates em espaços e escolas públicas, campanhas educativas de informação e conscientização da população a respeito desse desvio de coluna, de suas características e de como pode ser detectado e tratado.

Parágrafo único. Os prédios públicos podem ser iluminados de verde, cor internacionalmente usada para a conscientização da Semana Estadual de Conscientização sobre a Escoliose Idiopática Adolescente.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Martins, 19 de julho de 2024.

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima