Lei Ordinária nº 2.013/2024
Dispõe sobre o sigilo de informações de servidoras públicas atendidas com medidas protetivas de que trata a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, nos Portais de Transparência do Estado de Roraima.
LEI Nº 2.013, DE 16 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre o sigilo de informações de servidoras públicas atendidas com medidas protetivas de que trata a Lei Federal nº 11.340 , de 7 de agosto de 2006, nos Portais de Transparência do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos Portais de Transparência de todos os Poderes, Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Roraima, fica resguardado o sigilo de informações quanto ao local de lotação de servidoras públicas que estejam sob o alcance de medidas protetivas determinadas pelo Poder Judiciário, nos termos da Lei Federal nº 11.340 , de 7 de agosto de 2006.
Parágrafo único. As informações obrigatórias divulgadas nos portais de que trata o caput deste artigo deverão ser excluídas mediante requerimento da servidora, acompanhado da respectiva decisão judicial e dirigido ao departamento de gestão de pessoas de seu órgão ou entidade de lotação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de julho de 2024.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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