Lei Ordinária nº 2.000/2024
Institui a "Semana Estadual de Prevenção, Orientação e Combate ao Retinoblastoma" no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima.
LEI Nº 2.000, DE 2 DE JULHO DE 2024
Institui a "Semana Estadual de Prevenção, Orientação e Combate ao Retinoblastoma" no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual de Prevenção, Orientação e Combate ao Retinoblastoma" no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima, a ser celebrada na semana do dia 18 de setembro de cada ano.
Art. 2º São objetivos da "Semana Estadual de Prevenção, Orientação e Combate ao Retinoblastoma":
I - prestar informações e esclarecimentos acerca do Retinoblastoma;
II - estimular a realização de pesquisas, palestras e ações educativas, a fim de prevenir os casos de retinoblastoma;
III - incentivar a sociedade a adotar as medidas para o diagnóstico precoce da doença;
IV - promover debates e outras atividades que divulguem as políticas públicas e ações de cuidado integral às pessoas acometidas pelo retinoblastoma;
V - desenvolver campanhas para esclarecimento da população sobre o retinoblastoma, especialmente quanto a seus sintomas, tratamentos e locais de atendimento;
VI - promover a conscientização precoce dos sinais de alerta, bem como de outras informações sobre o retinoblastoma, a partir de variadas modalidades de difusão de conhecimento à população.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de julho de 2024.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima