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Lei Ordinária nº 2.000/2024

Institui a "Semana Estadual de Prevenção, Orientação e Combate ao Retinoblastoma" no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima.

LEI Nº 2.000, DE 2 DE JULHO DE 2024

Institui a "Semana Estadual de Prevenção, Orientação e Combate ao Retinoblastoma" no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual de Prevenção, Orientação e Combate ao Retinoblastoma" no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima, a ser celebrada na semana do dia 18 de setembro de cada ano.

Art. 2º São objetivos da "Semana Estadual de Prevenção, Orientação e Combate ao Retinoblastoma":

I - prestar informações e esclarecimentos acerca do Retinoblastoma;

II - estimular a realização de pesquisas, palestras e ações educativas, a fim de prevenir os casos de retinoblastoma;

III - incentivar a sociedade a adotar as medidas para o diagnóstico precoce da doença;

IV - promover debates e outras atividades que divulguem as políticas públicas e ações de cuidado integral às pessoas acometidas pelo retinoblastoma;

V - desenvolver campanhas para esclarecimento da população sobre o retinoblastoma, especialmente quanto a seus sintomas, tratamentos e locais de atendimento;

VI - promover a conscientização precoce dos sinais de alerta, bem como de outras informações sobre o retinoblastoma, a partir de variadas modalidades de difusão de conhecimento à população.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de julho de 2024.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima