Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.996/2024

Inclui no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia Estadual da Ordem DeMolay.

LEI Nº 1.996, DE 1º DE JULHO DE 2024

Inclui no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia Estadual da Ordem DeMolay.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia Estadual da Ordem DeMolay, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março.

Parágrafo único. O Dia Estadual da Ordem DeMolay tem por objetivo reconhecer e homenagear esta instituição que atua no serviço de liderança dos jovens de 12 a 21 anos em Roraima, realizando um trabalho tão nobre e importante.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de julho de 2024.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima