Lei Ordinária nº 1.996/2024
Inclui no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia Estadual da Ordem DeMolay.
LEI Nº 1.996, DE 1º DE JULHO DE 2024
Inclui no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia Estadual da Ordem DeMolay.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia Estadual da Ordem DeMolay, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março.
Parágrafo único. O Dia Estadual da Ordem DeMolay tem por objetivo reconhecer e homenagear esta instituição que atua no serviço de liderança dos jovens de 12 a 21 anos em Roraima, realizando um trabalho tão nobre e importante.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de julho de 2024.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima