Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.991/2024

Dispõe sobre a transferência de titularidade do imóvel que indica.

LEI Nº 1.991, DE 17 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a transferência de titularidade do imóvel que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o poder Executivo Estadual autorizado a transferir para a Universidade Federal de Roraima a titularidade do imóvel situado em Boa Vista - Roraima, com frente para a Rua Nazaré Filgueiras, medindo 27 metros; fundos para a Rua Papa João Paulo II, medindo 27 metros; lado direito como o lote 694, medindo 150 metros e lado esquerdo com o lote 200, medindo 150 metros, ou seja, com área total de 4.050,00m², inscrito no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 115.873.

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo 1º terá por finalidade a ampliação pela Universidade Federal de Roraima, do Hospital Federal Universitário.

Art. 3º Caso a ampliação de que trata o artigo 2º não ocorra em até 02 (dois) anos a contar da edição desta Lei, fica automaticamente cancelada a transferência de titularidade, devendo o imóvel ser devolvido ao Estado de Roraima, revogando-se a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de junho de 2024.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima