Lei Ordinária nº 1.989/2024
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima, o Dia da Policial Militar Feminina, a ser comemorado anualmente, no dia 24 de abril.
LEI Nº 1.989, DE 20 DE MAIO DE 2024.
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima, o Dia da Policial Militar Feminina, a ser comemorado anualmente, no dia 24 de abril.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima, o Dia da Policial Militar Feminina, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20 de maio de 2024.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima