Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.989/2024

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima, o Dia da Policial Militar Feminina, a ser comemorado anualmente, no dia 24 de abril.

LEI Nº 1.989, DE 20 DE MAIO DE 2024.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima, o Dia da Policial Militar Feminina, a ser comemorado anualmente, no dia 24 de abril.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima, o Dia da Policial Militar Feminina, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20 de maio de 2024.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima