Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.988/2024

Dispõe sobre o Dia Estadual da Jovem Advocacia no Estado de Roraima e dá outras providências.

LEI Nº 1.988, DE 20 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre o Dia Estadual da Jovem Advocacia no Estado de Roraima e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Jovem Advocacia, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.

§ 1º Para efeito desta Lei, considera-se Jovem Advogado(a) aquele(a) que tenha até 5 (cinco) anos de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

§ 2º O Dia Estadual da Jovem Advocacia passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima.

Art. 2º Poderá o Poder Executivo firmar parcerias com a Sociedade Civil, em especial a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Roraima para realização de eventos com o objetivo de valorizar a Jovem Advocacia Roraimense.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20 de maio de 2024.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima