Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.979/2024

Dispõe sobre a revisão anual das remunerações, proventos e pensões dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Roraima e dá outras providências.

LEI Nº 1.979, DE 25 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre a revisão anual das remunerações, proventos e pensões dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Roraima e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a revisão geral anual das remunerações, proventos e pensões dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Defensoria Pública do Estado de Roraima, previsto no art. 37, X, da Constituição Federal, do art. 20-C da Constituição Estadual e do art. 26 da Lei nº 853 /2012, no percentual de 4,62%, referente ao Exercício 2023.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Defensoria Pública do Estado de Roraima, observados os limites e as normas da Lei Complementar Federal nº 101 /2000.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de abril de 2024.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 853/2012 de //