Lei Ordinária nº 1.978/2024
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos efetivos ativos e inativos da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima.
LEI Nº 1.978, DE 25 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos efetivos ativos e inativos da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal; no art. 20-C da Constituição Estadual ; e no art. 55,
§ 2º, da Lei 1.160 /2016 e suas alterações; art. 82,
§ 2º da lei nº 1.911 /2023 e art. 43,
§ 2º da lei nº 1.912 /2023, fica concedida a revisão geral anual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois por cento) dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, para o exercício de 2024.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao subsídio do cargo de Procurador da Assembleia Legislativa, que obedece às normas específicas de concessão e atualização, conforme Lei 1.612 , de 6 de janeiro de 2022.
Art. 2º O anexo I da Lei 1.160 , de 29 de dezembro de 2016, e suas alterações; Os anexos VI, VII e VIII da Lei 1.911 , de 28 de dezembro de 2023; e o anexo I - da Lei 1.912 , de 28 de dezembro de 2023, passam a vigorar com os quantitativos e valores dos Anexos I, II, III, IV e V desta lei, respectivamente.
Art. 3º As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta dos recursos orçamentários da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, fixados anualmente conforme legislação pertinente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2024.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de abril de 2024.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1160/2016 de //
Lei Ordinária nº 1911/2023 de 28/12/2023
Lei Ordinária nº 1912/2023 de 28/12/2023