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Lei Ordinária nº 1.973/2024

Autoriza o Poder Executivo a fornecer adesivos para carros com a identificação da pessoa com TEA - Transtorno do Espectro Autista, bem como promover campanha de conscientização no trânsito no Estado de Roraima.

LEI Nº 1.973, DE 15 DE ABRIL DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo a fornecer adesivos para carros com a identificação da pessoa com TEA - Transtorno do Espectro Autista, bem como promover campanha de conscientização no trânsito no Estado de Roraima.

O Presidente da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga, nos termos do

§ 8º do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte lei, resultante de projeto vetado pelo Governador do Estado de Roraima e rejeitado pelo parlamento estadual:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a fornecer adesivos para carros, no âmbito do Estado de Roraima, com a identificação da pessoa com TEA - Transtorno do Espectro Autista.

Parágrafo único. O material adesivo tem por finalidade identificar o veículo que transporta indivíduo com TEA.

Art. 2º Os motoristas devem ser instruídos para, ao ver algum veículo com o referido adesivo, evitar provocar ruídos sonoros como: buzinas, alto volume de caixas de som, escapamento adulterado, apitos, dentre outros que possam provocar mal estar nas pessoas com TEA.

Art. 3º O material adesivo, bem como a orientação aos motoristas, deverão ser fornecidos pela Prefeitura local.

Art. 4º O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, regulamentará esta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Martins, 15 de abril de 2024.

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima