Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.970/2024

Altera a Lei nº 1.355, de 25 de novembro de 2019, a qual instituiu o Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado de Roraima (FESP/RR).

LEI Nº 1.970, DE 15 DE ABRIL DE 2024

Altera a Lei nº 1.355 , de 25 de novembro de 2019, a qual instituiu o Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado de Roraima (FESP/RR).

O Presidente da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga, nos termos do

§8º do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte lei, resultante de projeto vetado pelo Governador do Estado de Roraima e rejeitado pelo parlamento estadual:

Art. 1º O artigo 4º da Lei. 1.355 , de 25 de novembro de 2019, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 4º O FESP/RR é gerido por Conselho Gestor, presidido pelo secretário de Estado da Segurança Pública e composto pelo comandantegeral da Polícia Militar, comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar, delegado-geral da Polícia Civil e pelo secretário de Estado da Justiça e da Cidadania. (NR)"

Art. 2º Esta Lei entra e vigor na data se sua publicação.

Palácio Antônio Augusto Martins, 15 de abril de 2024.

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1355/2019 de //