Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.959/2024

Dispõe sobre adição da modalidade PIX para pagamentos de taxas, multas e tributos estaduais.

LEI Nº 1.959, DE 9 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre adição da modalidade PIX para pagamentos de taxas, multas e tributos estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica garantido ao contribuinte o pagamento de tributos, taxas, multas e quaisquer valores pecuniários devidos a todos os entes da Administração Pública Estadual através do sistema PIX e cartão de débito.

Parágrafo único. Os encargos referentes a modalidade de pagamento são de responsabilidade do contribuinte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no prazo de noventa dias, a partir da data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de abril de 2024.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima