Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.955/2024

Aprova a prorrogação do prazo de duração das Secretarias de Estado Extraordinárias que especifica.

LEI Nº 1.955, DE 13 DE MARÇO DE 2024.

Aprova a prorrogação do prazo de duração das Secretarias de Estado Extraordinárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Atração de Investimentos - SEEAI e da Secretaria de Estado Extraordinária de Desenvolvimento Humano e Social - SEEDHS, previstas nos termos do

§ 1º do art. 2º da Lei nº 499 , de 19 de julho de 2005, e regulamentadas, respectivamente, por força dos Decretos nº 33.863 -E e 33.864 -E, do dia 14 de fevereiro de 2023.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata este artigo terá duração de 1 (um) ano, contado a partir do termo final de duração da referida secretaria.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de março de 2024.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.