Lei Ordinária nº 1.955/2024
Aprova a prorrogação do prazo de duração das Secretarias de Estado Extraordinárias que especifica.
LEI Nº 1.955, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Aprova a prorrogação do prazo de duração das Secretarias de Estado Extraordinárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Atração de Investimentos - SEEAI e da Secretaria de Estado Extraordinária de Desenvolvimento Humano e Social - SEEDHS, previstas nos termos do
§ 1º do art. 2º da Lei nº 499 , de 19 de julho de 2005, e regulamentadas, respectivamente, por força dos Decretos nº 33.863 -E e 33.864 -E, do dia 14 de fevereiro de 2023.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata este artigo terá duração de 1 (um) ano, contado a partir do termo final de duração da referida secretaria.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de março de 2024.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.