Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.952/2024

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima, o Dia Estadual Da Mulher Advogada.

LEI Nº 1.952, DE 8 DE MARÇO DE 2024.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima, o Dia Estadual Da Mulher Advogada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima, o Dia Estadual da Mulher Advogada, a ser comemorado, anualmente, em 15 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de março de 2024.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima