Texto vigenteEstadual · Roraima
Lei Ordinária nº 1.952/2024
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima, o Dia Estadual Da Mulher Advogada.
LEI Nº 1.952, DE 8 DE MARÇO DE 2024.
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima, o Dia Estadual Da Mulher Advogada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima, o Dia Estadual da Mulher Advogada, a ser comemorado, anualmente, em 15 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de março de 2024.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima