Lei Ordinária nº 194/1998
"AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO À CORPORACION ANDINA DE FOMENTO - CAF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
LEI Nº 194 DE 23 DE MARÇO DE 1998
"AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO À CORPORACION ANDINA DE FOMENTO - CAF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado de Roraima autorizado a contrair empréstimo junto à Corporacion Andina de Fomento - CAF, no valor de R$ 26.671.860,00 (vinte e seis milhões, seiscentos e setenta e um mil, oitocentos e sessenta reais), com carência de 18 (dezoito) meses e prazo de 08 (oito) anos para pagamento.
Art. 2º Os recursos constantes deste financiamento destinam-se à distribuição de energia elétrica, através da Companhia Energética de Roraima S/A - CER - a todos os Municípios do interior do Estado.
Parágrafo único. Para o investimento dos recursos constantes da presente lei, o Governo do Estado, através da Companhia Energética de Roraima S/A - CER, realizará ações de construção e instalação de Sistema de Subtransmissão, perfazendo 774 km de rede.
Art. 3º O presente financiamento receberá aval da União e, como garantia estadual, a vinculação dos recursos oriundos dos artigos 155, 157, 159, I, "a" e II da Constituição Federal.
Parágrafo único. Em caso de inadimplemento, a União fica autorizada a sacar do Fundo de Participação dos Estados - FPE as importâncias necessárias à satisfação dos compromissos constantes da presente Lei, assumidos pelo Estado.
Art. 4º O Poder Executivo consignará no Orçamento Plurianual dotações suficientes ao atendimento do pagamento das obrigações constantes da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 23 de março de 1998.
NEUDO RIBEIRO CAMPOS
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 205/1998 de 12/06/1998
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.