Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.938/2024

Institui o Selo Empresa Mão Amiga às empresas que promovem a inserção no mercado de trabalho de jovens que prestaram o serviço militar obrigatório no âmbito do Estado de Roraima.

LEI Nº 1.938, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.

Institui o Selo Empresa Mão Amiga às empresas que promovem a inserção no mercado de trabalho de jovens que prestaram o serviço militar obrigatório no âmbito do Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Roraima, o Selo Empresa Mão Amiga, destinado às empresas que promovem a inserção no mercado de trabalho dos jovens que prestaram o serviço militar obrigatório.

Art. 2º São objetivos desta certificação:

I - distinguir e homenagear empresas que incentivem a promoção e facilitem o ingresso, no mercado de trabalho aos egressos das Forças Armadas, após o término do tempo de Serviço Militar Obrigatório;

II - estimular as empresas a concederem política interna permanente destinada a incentivar a inserção de jovens que prestaram o Serviço Militar Obrigatório no mercado de trabalho.

Art. 3º O Selo terá validade de até 3 (três) anos, podendo ser renovado por igual período, a critério da autoridade competente.

Art. 4º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua fiel execução.

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de fevereiro de 2024.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima