Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.920/2024

Institui o Dia do Comunicador, a ser comemorado anualmente no dia 4 de janeiro e dá outras providências.

LEI Nº 1.920, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.

Institui o Dia do Comunicador, a ser comemorado anualmente no dia 4 de janeiro e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Comunicador, que será comemorado anualmente em todo o estado de Roraima, no dia 4 de janeiro, data de fundação da Rádio Roraima, emissora pioneira na comunicação do estado.

Parágrafo único. Consideram-se comunicadores os profissionais das áreas de jornalismo, publicidade e propaganda, relações públicas, radialistas, profissionais de marketing, assessoria de comunicação organizacional, repórter e apresentador de rádio e TV, social mídia, youtubers e influenciadores digitais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de janeiro de 2024.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima