Lei Ordinária nº 1.920/2024
Institui o Dia do Comunicador, a ser comemorado anualmente no dia 4 de janeiro e dá outras providências.
LEI Nº 1.920, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
Institui o Dia do Comunicador, a ser comemorado anualmente no dia 4 de janeiro e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Comunicador, que será comemorado anualmente em todo o estado de Roraima, no dia 4 de janeiro, data de fundação da Rádio Roraima, emissora pioneira na comunicação do estado.
Parágrafo único. Consideram-se comunicadores os profissionais das áreas de jornalismo, publicidade e propaganda, relações públicas, radialistas, profissionais de marketing, assessoria de comunicação organizacional, repórter e apresentador de rádio e TV, social mídia, youtubers e influenciadores digitais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de janeiro de 2024.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima