Lei Ordinária nº 192/1998
"TORNA OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO GRATUITA DE EXAMES QUE ESPECIFICA."
LEI Nº 192 DE 12 DE MARÇO DE 1998
"TORNA OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO GRATUITA DE EXAMES QUE ESPECIFICA."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos de saúde, mantidos pelo Governo do Estado de Roraima, ficam obrigados a realizar exames preventivos de câncer, gratuitamente, em mulheres carentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 12 de março de 1998.
NEUDO RIBEIRO CAMPOS
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.