Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 192/1998

"TORNA OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO GRATUITA DE EXAMES QUE ESPECIFICA."

LEI Nº 192 DE 12 DE MARÇO DE 1998

"TORNA OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO GRATUITA DE EXAMES QUE ESPECIFICA."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos de saúde, mantidos pelo Governo do Estado de Roraima, ficam obrigados a realizar exames preventivos de câncer, gratuitamente, em mulheres carentes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 12 de março de 1998.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.