Lei Ordinária nº 1.909/2023
Altera a Lei nº 1.666, de 8 de abril de 2022, que dispõe sobre a extinção da Companhia Energética de Roraima - CERR.
LEI Nº 1.909, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 1.666 , de 8 de abril de 2022, que dispõe sobre a extinção da Companhia Energética de Roraima - CERR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 1.666 , de 8 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O processo de extinção da Companhia Energética de Roraima - CERR iniciar-se-á com a sua liquidação e vigorará até 31 de dezembro de 2024. (NR)"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2023.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de dezembro de 2023.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1666/2022 de 08/04/2022