Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.909/2023

Altera a Lei nº 1.666, de 8 de abril de 2022, que dispõe sobre a extinção da Companhia Energética de Roraima - CERR.

LEI Nº 1.909, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera a Lei nº 1.666 , de 8 de abril de 2022, que dispõe sobre a extinção da Companhia Energética de Roraima - CERR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 1.666 , de 8 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O processo de extinção da Companhia Energética de Roraima - CERR iniciar-se-á com a sua liquidação e vigorará até 31 de dezembro de 2024. (NR)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2023.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de dezembro de 2023.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1666/2022 de 08/04/2022