Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.902/2023

Dispõe sobre a transferência de titularidade do imóvel que indica.

LEI Nº 1.902, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a transferência de titularidade do imóvel que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a transferir para a Universidade Federal de Roraima a titularidade do imóvel situado em Boa Vista - Roraima, com frente para a Avenida Nazaré Filgueiras, medindo 86,00 metros; fundos para Rua Papa João Paulo II, medindo 86,00 metros; lado direito com o lote 780, medindo 150,00 metros e lado esquerdo com o lote 200, medindo 150,00 metros, ou seja, com área total de 12.900,00 metros, parte da matrícula cartorária nº 13589.

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo 1º terá por finalidade a implantação pela Universidade Federal de Roraima, do Hospital Federal Universitário.

Art. 3º Caso a implantação de que trata o artigo 2º não ocorra até 02 (dois) anos a contar da edição desta Lei, fica automaticamente cancelada a transferência de titularidade, devendo o imóvel ser devolvido ao Estado de Roraima.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de dezembro de 2023.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.