Lei Ordinária nº 1.902/2023
Dispõe sobre a transferência de titularidade do imóvel que indica.
LEI Nº 1.902, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a transferência de titularidade do imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a transferir para a Universidade Federal de Roraima a titularidade do imóvel situado em Boa Vista - Roraima, com frente para a Avenida Nazaré Filgueiras, medindo 86,00 metros; fundos para Rua Papa João Paulo II, medindo 86,00 metros; lado direito com o lote 780, medindo 150,00 metros e lado esquerdo com o lote 200, medindo 150,00 metros, ou seja, com área total de 12.900,00 metros, parte da matrícula cartorária nº 13589.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo 1º terá por finalidade a implantação pela Universidade Federal de Roraima, do Hospital Federal Universitário.
Art. 3º Caso a implantação de que trata o artigo 2º não ocorra até 02 (dois) anos a contar da edição desta Lei, fica automaticamente cancelada a transferência de titularidade, devendo o imóvel ser devolvido ao Estado de Roraima.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de dezembro de 2023.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.