Lei Ordinária nº 1.901/2023
Altera dispositivos da Lei nº 1.121, de 17 de novembro de 2016, que autoriza o Poder Executivo a afetar ao Tribunal de Justiça de Roraima o Palácio Latife Salomão.
LEI Nº 1.901, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera dispositivos da Lei nº 1.121 , de 17 de novembro de 2016, que autoriza o Poder Executivo a afetar ao Tribunal de Justiça de Roraima o Palácio Latife Salomão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei nº 1.121 , de 17 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam afetados ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR os seguintes imóveis: (NR)"
Art. 2º Ficam acrescentados os incisos XXV e XXVI ao artigo 1º da Lei nº 1.121 , de 17 de novembro de 2016, com as seguintes redações:
"Art. 1º [ ... ]
[ ... ]
XXV - Lote de Terra Urbano nº 306, da Quadra 337, na Avenida General Ataíde Teive, no Município de Boa Vista, Matrícula nº 12238; (AC)
XXVI - Lote de Terra Urbano nº 346, da Quadra 42, na Avenida Nossa Senhora de Fátima, no Município de Mucajaí, Matrícula nº 711. (AC)"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de dezembro de 2023.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1121/2016 de //