Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.897/2023

Institui o Dia Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Retinopatia Diabética, a ser realizado, anualmente, no dia 14 de novembro.

LEI Nº 1.897, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

Institui o Dia Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Retinopatia Diabética, a ser realizado, anualmente, no dia 14 de novembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Retinopatia Diabética, a ser realizada, anualmente, no dia 14 de novembro.

Art. 2º O Dia Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Retinopatia Diabética busca levar ao conhecimento da população, informações sobre a aludida doença, orientação sobre o combate, prevenção, diagnóstico e o tratamento adequado, detectar possíveis casos e realizar o devido encaminhamento dos casos diagnosticados para acompanhamento médico especializado.

Art. 3º Serão consideradas relevantes as ações que resultem em:

I - conscientizar a sociedade sobre os sintomas e riscos; e

II - difundir informações por meio de palestras, oficinas e seminários sobre a prevenção, diagnóstico, combate e o tratamento adequado da doença.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios com a União, municípios, empresas públicas e privadas para execução das ações de conscientização.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de dezembro de 2023.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima