Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.894/2023

Altera a Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, que "dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências", para autorizar o parcelamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, e dá outras providências.

LEI Nº 1.894, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera a Lei nº 59 , de 28 de dezembro de 1993, que "dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências", para autorizar o parcelamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 82 da Lei nº 59 , de 28 de dezembro de 1993, passa a viger acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:

"Art. 82. [ ... ]

[ ... ]

§ 1º O imposto poderá ser pago em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas, nos termos do regulamento.

§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de até 10% (dez por cento) nos casos em que o imposto for recolhido em cota única, conforme definido no regulamento, desde que atendidas as disposições do art. 14 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000. (NR)"

Art. 2º A Lei nº 59 , de 28 de dezembro de 1993, passa a viger acrescida do seguinte art. 92-A:

"Art. 92-A. A prova de pagamento do imposto, quando parcelado, para fins do disposto nos arts. 91 e 92 desta Lei, configura-se mediante comprovação da quitação de todas as parcelas. (NR)"

Art. 3º-VE TADO

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de dezembro de 2023.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 59/1993 de 28/12/1993