Lei Ordinária nº 1.889/2023
Altera a Lei nº 1.497, de 9 de agosto de 2021, que dispõe sobre a definição, ordenação e regularização da área do Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte, e dá outras providências.
LEI Nº 1.889, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 1.497 , de 9 de agosto de 2021, que dispõe sobre a definição, ordenação e regularização da área do Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.497 , de 9 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte tem área de 390,5089ha, que compreende o Plano Piloto. (NR)"
Art. 1º Os artigos 2º ao 8º da Lei nº 1.889, de 06 de dezembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 1.497 , de 9 de agosto de 2021, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 3º O
Art. 12, d a Lei nº 1.704 , de 15 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. Fica destinada à agricultura familiar a área desafetada de 83.262,6639 ha, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº 11.326 , de 24 de julho de 2006, e conforme Anexo III desta Lei. (NR)
Art. 4º O item I, do
ANEXO I, da Lei 1.704 , de 2022, passa a vigorar com a redação constante do
ANEXO II desta Lei.
Art. 5º O item II, do
ANEXO I, da Lei nº 1.704 , de 2022, passa a vigorar com a redação constante do
ANEXO III desta Lei.
Art. 6º O item III, do
ANEXO I, da Lei nº 1.704 , de 2022, passa a vigorar com redação constante do
ANEXO IV desta Lei.
Art. 7º O
ANEXO III, da Lei nº 1.704 , de 2022, passa a vigorar com a redação constante do
ANEXO V desta Lei.
Art. 8º A Lei nº 1.704 , de 2022, passa a vigorar acrescida do
ANEXO IV, o qual contém o mapa de situação da área desafetada em relação às Reservas de Desenvolvimento Sustentável - RDS Campina, RDS Itapará-Boiaçu e Parque Estadual das Nascentes, conforme
ANEXO VI desta Lei."
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de dezembro de 2023.
(assinatura eletrônica)
EDILSON DAMIÃO LIMA
Governador do Estado de Roraima - em Exercício
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LEI Nº 1.889, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
PARTES VETADAS DA LEI Nº 1.889, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE ALTERA A LEI Nº 1.497 , DE 9 DE AGOSTO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO, ORDENAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DA ÁREA DO DISTRITO INDUSTRIAL GOVERNADOR AQUILINO MOTA DUARTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, nos termos do
§ 8º do art. 43 da Constituição Estadual , promulga:
Art. 1º Os artigos 2º ao 8º da Lei nº 1.889, de 06 de dezembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 1.497 , de 9 de agosto de 2021, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 3º O
Art. 12, d a Lei nº 1.704 , de 15 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. Fica destinada à agricultura familiar a área desafetada de 83.262,6639 ha, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº 11.326 , de 24 de julho de 2006, e conforme Anexo III desta Lei. (NR)
Art. 4º O item I, do
ANEXO I, da Lei 1.704 , de 2022, passa a vigorar com a redação constante do
ANEXO II desta Lei.
Art. 5º O item II, do
ANEXO I, da Lei nº 1.704 , de 2022, passa a vigorar com a redação constante do
ANEXO III desta Lei.
Art. 6º O item III, do
ANEXO I, da Lei nº 1.704 , de 2022, passa a vigorar com redação constante do
ANEXO IV desta Lei.
Art. 7º O
ANEXO III, da Lei nº 1.704 , de 2022, passa a vigorar com a redação constante do
ANEXO V desta Lei.
Art. 8º A Lei nº 1.704 , de 2022, passa a vigorar acrescida do
ANEXO IV, o qual contém o mapa de situação da área desafetada em relação às Reservas de Desenvolvimento Sustentável - RDS Campina, RDS Itapará-Boiaçu e Parque Estadual das Nascentes, conforme
ANEXO VI desta Lei."
Art. 2º A Lei nº 1.889, de 06 de dezembro de 2023, passa a vigorar com os seguintes anexos:
(Os anexos encontram-se disponíveis no documento para download ao final do ato)
Palácio Antônio Augusto Martins, 26 de dezembro de 2023.
Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima