Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.887/2023

Altera a ementa e acrescenta o artigo 44-A à Lei nº 965, de 17 de abril de 2014, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência nos limites territoriais do Estado de Roraima e dá outras providências.

LEI Nº 1.887, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera a ementa e acrescenta o artigo 44-A à Lei nº 965 , de 17 de abril de 2014, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência nos limites territoriais do Estado de Roraima e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 965 , de 17 de abril 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência no Estado de Roraima e dá outras providências." (NR)

Art. 2º A Lei nº 965 , de 17 abril de 2014, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência nos limites territoriais do Estado de Roraima e dá outras providências passa a vigorar com o acréscimo do seguinte artigo:

"[ ... ]

Art. 44-A Fomentar-se-á equipamentos de lazer adaptados e adequados para as crianças com deficiência. (AC)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de dezembro de 2023.

(assinatura eletrônica)

EDILSON DAMIÃO LIMA

Governador do Estado de Roraima - em Exercício