Lei Ordinária nº 1.886/2023
Institui, no âmbito do Estado de Roraima, o Mês Dezembro Vermelho, dedicado a ações de prevenção do HIV/AIDS.
LEI Nº 1.886, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023.
Institui, no âmbito do Estado de Roraima, o Mês Dezembro Vermelho, dedicado a ações de prevenção do HIV/AIDS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Roraima, o Mês Dezembro Vermelho, dedicado a ações de prevenção do HIV/AIDS.
Art. 2º Poderá a Secretaria de Saúde promover ações de prevenção, a cada mês de dezembro, fazendo as referidas ações como parte do calendário anual da pasta.
Art. 3º As iniciativas provenientes do Dezembro Vermelho poderão contar com a cooperação da iniciativa privada e/ou de entidades civis e organizações profissionais e científicas e, a critério dos gestores da Secretaria de Saúde, poderão abordar a prevenção do HIV/AIDS e esclarecimentos e informações sobre a doença e suas formas de transmissão, detecção e tratamento, entre outros temas relevantes associados à patologia.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de dezembro de 2023.
(assinatura eletrônica)
EDILSON DAMIÃO LIMA
Governador do Estado de Roraima - em Exercício