Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.885/2023

Institui a Campanha de Conscientização e Preservação dos Igarapés Urbanos de Roraima e dá outras providências.

LEI Nº 1.885, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023.

Institui a Campanha de Conscientização e Preservação dos Igarapés Urbanos de Roraima e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização e Preservação dos Igarapés Urbanos do Estado de Roraima.

Parágrafo único. Essa campanha será denominada de S.O.S. Igarapés de Roraima.

Art. 2º O objetivo da campanha é conscientizar a população dos riscos da poluição dos igarapés urbanos, promover a limpeza e manter a preservação dos mesmos durante o ano.

Art. 3º A realização da campanha terá duração de uma semana, com duas edições ao ano, culminando com a última semana de cada mês da realização.

Art. 4º Serão realizadas, durante a campanha, palestras, seminários, distribuição de material, audiências públicas, atividades nas escolas estaduais, ações sociais, inclusive inserindo as famílias e a comunidade para atingir o objetivo da campanha.

Art. 5º Escolas, instituições públicas e entidades não governamentais poderão desenvolver programações, como a realização de palestras e atividades práticas e abordagem lúdicas de incentivo à preservação dos igarapés das áreas urbanas dos Municípios de Roraima.

Art. 6º Com no mínimo 1 (um) mês de antecedência da realização da campanha, será formada uma comissão coordenadora do evento, composta por membros da sociedade e instituições afins, para elaborar um regulamento especificando o local, data, parcerias e os eventos que serão realizados durante a campanha.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de dezembro de 2023.

(assinatura eletrônica)

EDILSON DAMIÃO LIMA

Governador do Estado de Roraima - em Exercício