Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.881/2023

Inclui no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia Estadual da Defesa Agropecuária.

LEI Nº 1.881, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023.

Inclui no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia Estadual da Defesa Agropecuária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia Estadual da Defesa Agropecuária, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de abril.

Parágrafo único. O Dia Estadual da Defesa Agropecuária tem por objetivo homenagear a instituição Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR, pelos serviços de extrema relevância para o Estado de Roraima.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de novembro de 2023.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima