Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 188/1998

"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI NO 059/93, QUE INSTITUIU O SISTEMA TRIBUTÁRIO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

LEI Nº 188 DE 13 JANEIRO DE 1998

"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI NO 059 /93, QUE INSTITUIU O SISTEMA TRIBUTÁRIO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos a seguir, da Lei no 059 , que Instituiu o Sistema Tributário Estadual , de 28 de dezembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 161. O tributo recolhido espontaneamente, fora dos prazos regulamentares e antes de qualquer procedimento de fiscalização, ficará sujeito as seguintes multas, por dia de atraso, sem prejuízo, se for o caso, da atualização monetária:

I - 0,1 % ( zero vírgula um por cento) se o recolhimento for efetuado até o último dia útil do mês do vencimento;

II - 0,2 % ( zero vírgula dois por cento) se o recolhimento for efetuado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do vencimento até o limite de 20% ( vinte por cento)".

"Art. 162. O crédito tributário, atualizado monetariamente, será acrescido de juros de mora de 1% ( um por cento) ao mês ou fração, calculados a partir do dia seguinte ao do vencimento, sem prejuízo das penalidades cabíveis".

Art. 2º Fica revogado o

Parágrafo único do

Art. 162 da referida Lei no 059 /93.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 13 de janeiro de 1998.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 244/1999 de 30/12/1999

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 59/1993 de 28/12/1993