Lei Ordinária nº 1.877/2023
Institui a Semana da Mulher Indígena no âmbito do estado de Roraima.
LEI Nº 1.877, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
Institui a Semana da Mulher Indígena no âmbito do estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana da Mulher Indígena, em que se busca a conscientização, incentivo e promoção de eventos, ação de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando homenagear as mulheres indígenas no estado de Roraima, a ser realizada, anualmente, no período de 30 de agosto a 5 de setembro.
Parágrafo único. A Semana da Mulher Indígena será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2º São objetivos da data homenagear as mulheres indígenas, reconhecendo suas lutas e conquistas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima