Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.876/2023

Institui no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia Estadual das Filhas de Jó.

LEI Nº 1.876, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.

Institui no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia Estadual das Filhas de Jó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia Estadual das Filhas de Jó, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de outubro.

Parágrafo único. O Dia Estadual das Filhas de Jó tem por objetivo reconhecer e homenagear esta Instituição que atua no serviço de aprimoramento de jovens meninas em Roraima, realizando um trabalho tão nobre e importante.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de outubro de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima