Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.872/2023

Reconhece a prática do STUNT (Grau de Rua) como modalidade esportiva de motociclismo no Estado de Roraima e dá outras providências.

LEI Nº 1.872, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023

Reconhece a prática do STUNT (Grau de Rua) como modalidade esportiva de motociclismo no Estado de Roraima e dá outras providências.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do

§ 4º do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecida a prática do STUNT (Grau) como modalidade esportiva de motociclismo no Estado de Roraima.

Parágrafo único. A modalidade consiste na realização de manobras e acrobacias de solo sobre duas ou uma roda, em movimentos conhecidos pelos praticantes como Grau, RL ou Bob`s.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Augusto Martins, 3 de outubro de 2023.

Deputado Estadual

SOLDADO SAMPAIO

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.