Lei Ordinária nº 1.872/2023
Reconhece a prática do STUNT (Grau de Rua) como modalidade esportiva de motociclismo no Estado de Roraima e dá outras providências.
LEI Nº 1.872, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
Reconhece a prática do STUNT (Grau de Rua) como modalidade esportiva de motociclismo no Estado de Roraima e dá outras providências.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do
§ 4º do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida a prática do STUNT (Grau) como modalidade esportiva de motociclismo no Estado de Roraima.
Parágrafo único. A modalidade consiste na realização de manobras e acrobacias de solo sobre duas ou uma roda, em movimentos conhecidos pelos praticantes como Grau, RL ou Bob`s.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Augusto Martins, 3 de outubro de 2023.
Deputado Estadual
SOLDADO SAMPAIO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.