Lei Ordinária nº 1.870/2023
Institui no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia Estadual do Mototaxista e Motofretista.
LEI Nº 1.870, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Institui no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia Estadual do Mototaxista e Motofretista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Mototaxista e Motofretista, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de Dezembro.
Art. 2º O Dia Estadual do profissional de mototáxi (motoboy e mototaxista) tem como objetivo:
I - incentivar a promoção de campanhas e atividades voluntárias associativas que contribuam para reduzir os acidentes de trânsito envolvendo motoboys e mototaxistas em função das características próprias do exercício profissional;
II - discutir políticas públicas para tornar mais acessíveis os preços dos equipamentos de segurança para os profissionais habilitados, tais como capacetes, coletes, cotoveleiras, joelheiras e caneleiras, bem como outros itens que contribuam para mitigar os danos de acidentes frequentes envolvendo mototáxis;
III - alertar os profissionais do segmento para a importância da manutenção dos veículos e o uso de todos os equipamentos de segurança;
IV - instruir a sociedade, os motofretistas, mototaxistas e os motoristas em geral de que para tornar o trânsito harmonioso deve haver cooperação e respeito entre todos;
V - homenagear e reconhecer o valoroso serviço prestado pelos mototaxistas;
VI - conscientizar os motoristas sobre a fragilidade dos mototáxis no trânsito;
VII - promover a conscientização dos profissionais sobre seus direitos e deveres.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de outubro de 2023.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.