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Lei Ordinária nº 1.870/2023

Institui no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia Estadual do Mototaxista e Motofretista.

LEI Nº 1.870, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023

Institui no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia Estadual do Mototaxista e Motofretista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Mototaxista e Motofretista, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de Dezembro.

Art. 2º O Dia Estadual do profissional de mototáxi (motoboy e mototaxista) tem como objetivo:

I - incentivar a promoção de campanhas e atividades voluntárias associativas que contribuam para reduzir os acidentes de trânsito envolvendo motoboys e mototaxistas em função das características próprias do exercício profissional;

II - discutir políticas públicas para tornar mais acessíveis os preços dos equipamentos de segurança para os profissionais habilitados, tais como capacetes, coletes, cotoveleiras, joelheiras e caneleiras, bem como outros itens que contribuam para mitigar os danos de acidentes frequentes envolvendo mototáxis;

III - alertar os profissionais do segmento para a importância da manutenção dos veículos e o uso de todos os equipamentos de segurança;

IV - instruir a sociedade, os motofretistas, mototaxistas e os motoristas em geral de que para tornar o trânsito harmonioso deve haver cooperação e respeito entre todos;

V - homenagear e reconhecer o valoroso serviço prestado pelos mototaxistas;

VI - conscientizar os motoristas sobre a fragilidade dos mototáxis no trânsito;

VII - promover a conscientização dos profissionais sobre seus direitos e deveres.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de outubro de 2023.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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