Lei Ordinária nº 187/1998
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
LEI Nº 187 DE 13 DE JANEIRO DE 1998
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimos relativos aos Recursos do PNAF, junto à Caixa Econômica Federal - CEF, até o limite de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), e a concessão de garantias será mediante a vinculação dos direitos previstos nos artigos 155, 157, 159, I, "a", e II da Constituição Federal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar/especial para o cumprimento das obrigações decorrentes da aplicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 13 de janeiro de 1998.
NEUDO RIBEIRO CAMPOS
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.