Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 187/1998

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

LEI Nº 187 DE 13 DE JANEIRO DE 1998

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimos relativos aos Recursos do PNAF, junto à Caixa Econômica Federal - CEF, até o limite de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), e a concessão de garantias será mediante a vinculação dos direitos previstos nos artigos 155, 157, 159, I, "a", e II da Constituição Federal.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar/especial para o cumprimento das obrigações decorrentes da aplicação desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 13 de janeiro de 1998.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.