Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.869/2023

Acrescenta alínea "d" ao inciso IV do art. 132 da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.

LEI Nº 1.869, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023

Acrescenta alínea "d" ao inciso IV do art. 132 da Lei nº 59 , de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso IV do art. 132 da Lei nº 59 , de 28 de dezembro de 1993, passa a viger acrescido da seguinte alínea "d":

Art. 132. [ ... ]

[ ... ]

IV - [ ... ]

[ ... ]

d) os solicitantes de certidões, declarações ou quaisquer outros documentos ou serviços necessários à transferência de domínio, a título gratuito, de imóveis rurais ou urbanos pertencentes ao Estado de Roraima, no âmbito de procedimentos de regularização fundiária. (AC)

[ ... ]

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de outubro de 2023.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 132

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 59/1993 de 28/12/1993