Lei Ordinária nº 1.868/2023
Institui o Dia de Internet Segura nas escolas do estado de Roraima.
LEI Nº 1.868, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Institui o Dia de Internet Segura nas escolas do estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia de Internet Segura, em que se busca a conscientização e prevenção em torno do uso seguro, ético e responsável das tecnologias, a ser realizado anualmente no dia 06 de fevereiro.
Art. 2º O Dia de Internet Segura busca promover debates entre educadores, pais ou responsáveis e estudantes a respeito dos perigos e armadilhas da internet.
Art. 3º São objetivos da data:
I - alertar sobre os desafios e/ou práticas que são divulgadas na internet pelas redes sociais que coloquem em risco a vida, segurança e saúde das crianças e adolescentes;
II - difundir informações por meio de palestras, oficinas e seminários sobre golpes, crimes de pedofilia, pornografia digital, compartilhamento de imagens, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes na internet;
III - alertar sobre a exposição a conteúdos inapropriados;
IV - identificar possíveis vítimas de crimes cibernéticos;
V - desenvolver atividades dinâmicas que visem fomentar o debate sobre a temática;
VI - incentivar o uso seguro da tecnologia digital, com observância e alertas dos perigos existentes com enfoque nas crianças e adolescentes.
Parágrafo único. Sempre que possível as atividades desenvolvidas terão acompanhamento de psicólogos e psicopedagogos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após sua publicação oficial.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de outubro de 2023.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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