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Lei Ordinária nº 1.868/2023

Institui o Dia de Internet Segura nas escolas do estado de Roraima.

LEI Nº 1.868, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023

Institui o Dia de Internet Segura nas escolas do estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia de Internet Segura, em que se busca a conscientização e prevenção em torno do uso seguro, ético e responsável das tecnologias, a ser realizado anualmente no dia 06 de fevereiro.

Art. 2º O Dia de Internet Segura busca promover debates entre educadores, pais ou responsáveis e estudantes a respeito dos perigos e armadilhas da internet.

Art. 3º São objetivos da data:

I - alertar sobre os desafios e/ou práticas que são divulgadas na internet pelas redes sociais que coloquem em risco a vida, segurança e saúde das crianças e adolescentes;

II - difundir informações por meio de palestras, oficinas e seminários sobre golpes, crimes de pedofilia, pornografia digital, compartilhamento de imagens, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes na internet;

III - alertar sobre a exposição a conteúdos inapropriados;

IV - identificar possíveis vítimas de crimes cibernéticos;

V - desenvolver atividades dinâmicas que visem fomentar o debate sobre a temática;

VI - incentivar o uso seguro da tecnologia digital, com observância e alertas dos perigos existentes com enfoque nas crianças e adolescentes.

Parágrafo único. Sempre que possível as atividades desenvolvidas terão acompanhamento de psicólogos e psicopedagogos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após sua publicação oficial.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de outubro de 2023.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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