Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.866/2023

Altera a Lei nº 1.446, de 31 de dezembro de 2020, que Institui Programa de Recuperação de Créditos Tributários.

LEI Nº 1.866, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023

Altera a Lei nº 1.446 , de 31 de dezembro de 2020, que Institui Programa de Recuperação de Créditos Tributários.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 1446 , de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - O caput do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação de Créditos Tributários com a finalidade de dispensar ou reduzir multas moratórias e/ou punitivas e juros relacionados ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de março de 2023, definitivamente constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os créditos ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos nesta Lei. (NR)

II - O art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º O prazo para adesão ao benefício previsto nesta Lei será fixado por Decreto do Poder Executivo, não podendo exceder a 180 dias da data da instituição do benefício. (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de outubro de 2023.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 1

Art. 8

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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