Lei Ordinária nº 1.865/2023
Institui no Estado de Roraima a Semana de Conscientização sobre as Mudanças Climáticas.
LEI Nº 1.865, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Institui no Estado de Roraima a Semana de Conscientização sobre as Mudanças Climáticas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Estado de Roraima a Semana Estadual de Conscientização sobre Mudanças Climáticas, que ocorrerá, todos os anos, na semana do dia 16 de março.
Art. 2º A Semana de Conscientização sobre Mudanças Climáticas deverá ser incorporada ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima.
Art. 3º A Semana de Conscientização sobre Mudanças Climáticas tem como objetivos:
I - promover a conscientização quanto às mudanças climáticas que ocorrem em todo o mundo, principalmente quanto aos impactos no Estado de Roraima;
II - estimular a participação da sociedade para a prática de atos que reduzam os impactos climáticos;
III - fomentar toda e qualquer ação em prol da causa ambiental, principalmente da redução dos danos climáticos; e
IV - promover eventos científicos voltados, especialmente, para a comunidade estudantil, como fóruns, seminários e congressos que tratem sobre iniciativas em âmbito nacional e internacional de defesa do clima.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de outubro de 2023.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.