Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.865/2023

Institui no Estado de Roraima a Semana de Conscientização sobre as Mudanças Climáticas.

LEI Nº 1.865, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023

Institui no Estado de Roraima a Semana de Conscientização sobre as Mudanças Climáticas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Estado de Roraima a Semana Estadual de Conscientização sobre Mudanças Climáticas, que ocorrerá, todos os anos, na semana do dia 16 de março.

Art. 2º A Semana de Conscientização sobre Mudanças Climáticas deverá ser incorporada ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima.

Art. 3º A Semana de Conscientização sobre Mudanças Climáticas tem como objetivos:

I - promover a conscientização quanto às mudanças climáticas que ocorrem em todo o mundo, principalmente quanto aos impactos no Estado de Roraima;

II - estimular a participação da sociedade para a prática de atos que reduzam os impactos climáticos;

III - fomentar toda e qualquer ação em prol da causa ambiental, principalmente da redução dos danos climáticos; e

IV - promover eventos científicos voltados, especialmente, para a comunidade estudantil, como fóruns, seminários e congressos que tratem sobre iniciativas em âmbito nacional e internacional de defesa do clima.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de outubro de 2023.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Nenhum Ato.

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