Lei Ordinária nº 1.864/2023
Altera o art. 163 da Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências para incluir o parcelamento de tributos a vencer.
LEI Nº 1.864, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o art. 163 da Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências para incluir o parcelamento de tributos a vencer.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 163 da Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 163. O pagamento do crédito tributário poderá ser parcelado, salvo cobrança de pequeno valor definida em regulamento. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no prazo de noventa dias, a partir da data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de outubro de 2023.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 163
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 59/1993 de 28/12/1993