Lei Ordinária nº 1.862/2023
Institui o direito ao pagamento de meia entrada para o ingresso em estabelecimentos e/ou casa de diversões, praças esportivas ou similares, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural aos policiais militares, policiais civis, bombeiros militares e policiais penais.
LEI Nº 1.862, DE 23 DE SETEMBRO DE 2023
Institui o direito ao pagamento de meia entrada para o ingresso em estabelecimentos e/ou casa de diversões, praças esportivas ou similares, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural aos policiais militares, policiais civis, bombeiros militares e policiais penais.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do
§ 4º do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Será instituída, no âmbito do Estado, a meia entrada para o ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversões, praças esportivas ou similares, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural aos policiais militares, civis, bombeiros militares e policiais penais.
Parágrafo único. Para efetivos desta lei, considerar-se-á como casa de diversões ou estabelecimentos que realizem espetáculos musicais, artístico, circense, teatrais, cinematográficos, feiras, exposições zoológicas, pontos turísticos, estádios, atividades sociais, recreativas, culturais, esportivas e quaisquer outras que proporcionem lazer, cultura e entretenimento.
Art. 2º A meia entrada corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso cobrado, sem restrição de data e horário.
Art. 3º Para efeito desta lei, serão concedidos o direito de meia entrada (50%) para o ingresso no ato da aquisição, mediante a apresentação de documento de identificação profissional oficial.
Art. 4º O Poder executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Augusto Martins, 23 de setembro de 2023.
Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima