Lei Ordinária nº 1.856/2023
Institui o dia Estadual da Alfabetização no Estado de Roraima e dá outras providências.
LEI Nº 1.856, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
Institui o dia Estadual da Alfabetização no Estado de Roraima e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia Estadual da Alfabetização, a ser comemorado anualmente, no dia 14 de novembro no Estado de Roraima.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de agosto de 2023.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.