Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.855/2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação das portas dos gabinetes e salas dos órgãos públicos em linguagem braile, no âmbito do estado de Roraima.

LEI Nº 1.855, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação das portas dos gabinetes e salas dos órgãos públicos em linguagem braile, no âmbito do estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todas as portas dos gabinetes e salas dos órgãos públicos, no âmbito do estado de Roraima, deverão obrigatoriamente ser identificadas por meio de placas contendo textos confeccionados em linguagem braile, de forma a permitir acessibilidade aos deficientes visuais.

Parágrafo único. As placas de que trata este artigo deverão conter a identificação de cada setor e instaladas em altura que permita o manuseio pelos deficientes visuais.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de agosto de 2023.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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