Lei Ordinária nº 1.855/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação das portas dos gabinetes e salas dos órgãos públicos em linguagem braile, no âmbito do estado de Roraima.
LEI Nº 1.855, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação das portas dos gabinetes e salas dos órgãos públicos em linguagem braile, no âmbito do estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Todas as portas dos gabinetes e salas dos órgãos públicos, no âmbito do estado de Roraima, deverão obrigatoriamente ser identificadas por meio de placas contendo textos confeccionados em linguagem braile, de forma a permitir acessibilidade aos deficientes visuais.
Parágrafo único. As placas de que trata este artigo deverão conter a identificação de cada setor e instaladas em altura que permita o manuseio pelos deficientes visuais.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de agosto de 2023.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.