Lei Ordinária nº 1.854/2023
Altera a Lei nº 1.545, de 9 novembro de 2021, que disciplina a concessão de incentivos fiscais de estímulo à realização de projetos culturais no Estado de Roraima.
LEI Nº 1.854, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
Altera a Lei nº 1.545 , de 9 novembro de 2021, que disciplina a concessão de incentivos fiscais de estímulo à realização de projetos culturais no Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 12 da Lei nº 1.545 , de 9 de novembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 12. Compete à SECULT a execução dos procedimentos necessários visando à utilização dos recursos disponibilizados por esta Lei, mediante chamada pública que estabeleça os critérios do certame para apresentação dos projetos culturais.
§ 1º Compete ao GTAP a operacionalização das etapas de execução dos editais e acompanhamento da organização dos documentos relativos à prestação de contas referente à execução do plano de ações e aplicação dos recursos.
§ 2º As prestações de contas dos proponentes serão apreciadas previamente pelo GTAP e posteriormente encaminhadas à Controladoria-Geral do Estado - CGE, para análise e emissão de parecer quanto a sua aprovação.
§ 3º Compete ao Conselho Estadual de Cultura - CEC a fiscalização da execução das ações propostas e o acompanhamento da entrega dos produtos previstos nos projetos.
§ 4º A chamada pública a que se refere o caput deste artigo constará de edital a ser publicado anualmente pela SECULT até o término do primeiro trimestre. (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de agosto de 2023.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 12
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1545/2021 de 09/11/2021