Lei Ordinária nº 1.852/2023
Dispõe sobre isenção de taxa de inscrição em concurso público e processo seletivo no âmbito do Estado de Roraima para as vítimas de violência doméstica.
LEI Nº 1.852, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre isenção de taxa de inscrição em concurso público e processo seletivo no âmbito do Estado de Roraima para as vítimas de violência doméstica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Às vítimas que sofreram violência doméstica e familiar que tenham interesse de ingressar no serviço público estadual é assegurada isenção da taxa de inscrição em:
I - concurso público para a investidura de cargo ou emprego público;
II - processo seletivo para contratação de pessoal por tempo determinado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de agosto de 2023.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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